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Segundo a decisão, o rompimento ocorreu dois anos após a colocação dos implantes, e a apelada teve que ser submetida a nova cirurgia para a troca das próteses. Também de acordo com o Acórdão, estava ao alcance da empresa que interpôs o recurso comprovar a ausência do defeito de fabricação, pois nos casos de próteses dentro do prazo de garantia, o procedimento exigido pela própria fabricante para a averiguação das causas que levaram ao rompimento é o envio do número de série constante no interior da prótese para controle de qualidade.
Dessa forma, ao entender evidente o abalo experimentado pela recorrida diante do rompimento das próteses e da necessidade de ser submetida a novo procedimento cirúrgico e, ainda, que a recorrida ficou impossibilitada de trabalhar por 60 dias, o desembargador relator, Fabio Clem de Oliveira, negou provimento ao recurso da fabricante, sendo acompanhado, à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara.
Informações à Imprensa TJES