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A estudante se chama Janaína Araújo Silva, de 26 anos. O nome dela foi confundido com o de uma mulher chamada Janaína Araújo da Silva, procurada por tráfico de drogas.
A jovem decidiu acionar a Justiça contra o Estado. Em novembro de 2022, a 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul deu causa ganha e determinou que ela teria que receber R$ 150 mil de danos morais. O Estado recorreu da decisão.
– O último recurso impetrado pelo Estado foi em dezembro do ano passado. O pedido, porém, foi negado novamente no último dia 19 e o caso transitou em julgado. Com isso, a sentença entrou em fase de execução – reportou o portal.
A Justiça determinou correção monetária e, por isso, a indenização chegou ao total de R$ 219.319,97.
O advogado Marcos Paulo Gomes, que representa a estudante, disse que há uma “fila para pagamento conforme disponibilidade do orçamento anual”.
– Quando o Estado é condenado, a forma de pagamento é através de precatório ou Requisição de Pequeno Valor [RPV]. Neste caso será precatório, aí entrará numa fila para pagamento conforme disponibilidade do orçamento anual – falou Gomes.
Com informações Pleno.News