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- Projeto garante à filho de PcD prioridade em matrícula
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De acordo com a proposta, as famílias deverão solicitar a matrícula na unidade de ensino de interesse. Para ter acesso ao direito é preciso apresentar documentação que comprove a identidade da criança ou adolescente e do pai ou responsável, atestando a condição de pessoa com deficiência ou idosa. No caso de responsável, ainda é preciso levar documento que demonstre a guarda ou tutela.
Na justificativa da matéria o parlamentar destaca que a medida amplia o espectro de proteção dos direitos garantidos a pessoas idosas e com deficiência, possibilitando que os filhos ou pessoas sob a responsabilidade delas tenham o direito à educação facilitado pelo Poder Público.
Denninho reforça que a proposição tem como base a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), e que esse arcabouço normativo ampara esses segmentos em diversas situações.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começará a valer a partir de 60 dias de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O projeto passará pela análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação e Finanças.

Denninho defende que a medida amplia os direitos das pessoas idosas ou com deficiência.
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Com informações Agência Brasil