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 01 de Maio de 2026

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que os gestores do município deAlfredo Chaves deixem de realizar contratações temporárias para o cargo de Agente de Combate às Endemias, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei. A decisão foi tomada durante sessão virtual da Primeira Câmara do TCE-ES, realizada na última sexta-feira (24). 
 
A análise do caso teve início em maio do ano passado, quando um cidadão apresentou denúncia informando sobre a contratação de servidores temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias. Na denúncia, foi questionado o fato de o município ter contratado três servidores temporários e nomeado apenas um aprovado em concurso vigente. 
 
Na instrução do processo, o conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do caso, destacou que a contratação de agentes de combate às endemias deve ocorrer por meio de processo seletivo público, sendo vedada a contratação temporária, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, especialmente em casos de surto epidêmico. 
 
“No caso concreto, não houve comprovação de situação excepcional que justificasse a contratação temporária, tampouco a realização de processo seletivo específico, configurando irregularidade na manutenção dos vínculos precários após a homologação do concurso público”, afirmou. 
 
No entanto, o conselheiro, acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara, considerou que não houve intenção, má-fé ou erro grosseiro por parte do gestor. “A jurisprudência desta Corte, inclusive, já reconheceu que, em situações análogas, a contratação temporária, embora irregular sob o prisma formal, pode ser considerada justificável diante de circunstâncias excepcionais, afastando a aplicação de penalidade quando configurada a inexigibilidade de conduta diversa.” 
 
Ainda segundo Chamoun, verificou-se que a irregularidade foi pontual e não reiterada; houve regularização posterior da situação, com a cessação das contratações temporárias; a atuação administrativa buscou assegurar a continuidade do serviço público essencial; e inexistem elementos que indiquem culpa grave ou erro grosseiro. 
 
Decisão
 
Dessa forma, de maneira unânime, os conselheiros determinaram que o município de Alfredo Chaves, em observância ao princípio da legalidade e à regra do concurso público, deixe de realizar novas contratações temporárias para os cargos de Agente de Combate às Endemias enquanto houver concurso público em vigor para a função, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei e devidamente comprovadas. 
 
Também foi recomendada à atual administração municipal a promoção da adequada estruturação do quadro de pessoal, com quantitativo suficiente de cargos efetivos para o desempenho das atividades permanentes, observada a realidade local e os princípios da gestão fiscal responsável.

 

Resumo em tópicos

  • Contratação irregular: O TCE-ES determinou que o município de Alfredo Chaves deixe de contratar temporariamente Agentes de Combate às Endemias enquanto houver concurso público vigente.
  • Denúncia apurada: A análise teve início após denúncia apontar a contratação de servidores temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso vigente para o cargo.
  • Excepcionalidade inexistente: O relator concluiu que não houve comprovação de situação excepcional que justificasse a contratação temporária, como surto epidêmico ou processo seletivo específico.
  • Determinações: Os conselheiros decidiram pela cessação das contratações temporárias e recomendaram a adequação do quadro de pessoal, sem aplicação de penalidades ao gestor.

 

 

 

 

 

Com informações TCE-ES

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